Artigo 5º do Decreto nº 99.992 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.