Artigo 1º do Decreto nº 99.992 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, com o total de 73.915,00 m2 (setenta e três mil, novecentos e quinze metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Anastácio, de 230/138/13,8 kV, 75 MVA, no Município de Anastácio, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000812/89-89.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco MI, situado a 35,00 m, no rumo 67º51'00"SE, do eixo da rodovia BR-419, Km 236 + 254,00 m, junto à divisa Norte da Fazenda Laranjal; deste, segue com rumo de 29º09'00"NE, numa distância de 250 m, até o Marco M2, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-419; deste, segue com o rumo de 67º51'00"SE, numa distância de 250 m, até o Marco M3, confrontando com a propriedade de Olympio José Puya; deste segue com o rumo de 22º09'00"SO, numa distância de 341,32 m, até o Marco M4, confrontando com a propriedade de Olympio José Puya; deste segue com o rumo de 47º47'00"NO, numa distância de 266,16 m, até o Marco MI, confrontando com uma estrada particular em propriedade da Agropecuária Araújo Ltda., onde teve início esta descrição.