Artigo 2º do Decreto nº 99.991 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CPFL fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.