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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.991 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.024,20m2 (quatro mil, vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação Itatinga, no Município de Itatinga, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e plantas constantes do Processo nº 27103.000139/89-48.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 1, cravado na confluência da Rua Franklin Gutierrez com a Rua Dr. Samuel Prado; desse ponto, segue com rumo e distância SE 61º54' 60,00m (sessenta metros), margeando a Rua Dr. Samuel Prado, até o Marco n.º 2; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 28º06' - 83,18m (oitenta e três metros e dezoito centímetros), confrontando com as terras do desapropriando até o Marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de SE 61º46' e segue com rumo e distância NW 33º40' 68,11m (sessenta e oito metros e onze centímetros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando ângulo interno de 118º14' e segue com o rumo e distância NE 28º06' - 50,96m (cinqüenta metros e noventa e seis centímetros), margeando a Rua Franklin Gutierrez, até o Marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 90º00'.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.991 /1991