Artigo 1º do Decreto nº 99.990 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa de 23,00 (vinte e três metros) de largura, tendo com eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Iturama-1 e término na Subestação-2 (Carneirinho), no Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 21700.000401/88-01.