Artigo 5º do Decreto nº 99.989 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.