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Artigo 5º do Decreto nº 99.989 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.989 /1991