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Artigo 1º do Decreto nº 99.989 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra de propriedade particular com o total de 2.709,00m2 (dois mil, setecentos e nove metros quadrados), necessária à ampliação da Subestação Teixeira de Freitas, no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, conforme projeto e planta constantes do Processo n.º 27100.002531/89-61 .

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco 2, situado a 90,00m da rua paralela, segue-se confrontando-se com terrenos de propriedade de Mário de Oliveira Gomes, no rumo de 86º30'SW, e com distância de 63,00m encontra-se o Marco 3; desse marco, com ângulo interno de 90º00', passando por uma cerca ali existente e com distância e rumo respectivamente de 43,00m e 3º30'NW, localiza-se o Marco 5; novamente com ângulo interno de 90º00', e seguindo no rumo magnético de 86º30'NE e distância de 63,00m, encontra-se o Marco 4; daí segue-se margeando a rua, e no rumo de 3º30'SE e com distância de 43,00m fecha a poligonal no Marco 2, que define uma área de 2.709,00m2.

Art. 1º do Decreto 99.989 /1991