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Artigo 1º do Decreto nº 99.986 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa de 23,00 (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida com origem na Subestação Divinópolis­2 e término na torre nº 13 da linha de transmissão Gafanhoto - Bom Despacho, no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000134/89­41.

Art. 1º do Decreto 99.986 /1991