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Artigo 5º do Decreto nº 99.983 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, as áreas de terra que menciona.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.