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Artigo 1º do Decreto nº 99.983 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, as áreas de terra situadas na faixa de 25,00 (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, a ser estabelecida com início na Subestação de Caarapó e término na Subestação Amambai, nos Municípios de Caarapó e Amambai, Estado do Mato Grosso do Sul, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001665/89­91.

Art. 1º do Decreto 99.983 /1991