Artigo 6º do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
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