Artigo 4º do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As solicitações para participação no programa serão previamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.