Artigo 3º do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As instituições participantes do programa de que trata este Decreto terão que oferecer contrapartida abrangendo, entre outros, recursos próprios e infraestrutura para desenvolvimento dos projetos pertinentes à cooperação, além de assegurar participação da SCT/PR em órgão, de nível adequado, responsável pela definição e acompanhamento desses projetos.