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Artigo 3º do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991

Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.

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Art. 3º

As instituições participantes do programa de que trata este Decreto terão que oferecer contrapartida abrangendo, entre outros, recursos próprios e infra­estrutura para desenvolvimento dos projetos pertinentes à cooperação, além de assegurar participação da SCT/PR em órgão, de nível adequado, responsável pela definição e acompanhamento desses projetos.

Art. 3º do Decreto 99.981 /1991