Artigo 2º do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros necessários ao atendimento da cooperação de que trata este Decreto deverão ser oriundos de dotações consignadas no orçamento da SCT/PR.