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Artigo 2º do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991

Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.

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Art. 2º

Os recursos financeiros necessários ao atendimento da cooperação de que trata este Decreto deverão ser oriundos de dotações consignadas no orçamento da SCT/PR.

Art. 2º do Decreto 99.981 /1991