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Artigo 6º do Decreto nº 99.978 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Usina União e Indústria S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Ipojuca, Estado de Pernambuco, no trecho que menciona.

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.978 /1991