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Artigo 1º do Decreto nº 99.978 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Usina União e Indústria S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Ipojuca, Estado de Pernambuco, no trecho que menciona.

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Art. 1º

É outorgada à Usina União e Indústria S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Ipojuca, no local denominado Cachoeira do Urubu, constituída de três unidades geradoras de 3.000 kW, cada uma, totalizando 9.000 kW, com as coordenadas geográficas 8º20'S de latitude e 35º20'W de longitude, localizado entre os Municípios de Primavera e Escada, Estado de Pernambuco, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 1º do Decreto 99.978 /1991