Artigo 8º do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica sem efeito o disposto na Portaria Ministerial nº 047, de 5 de março de 1990, do extinto Ministério das Minas e Energia.