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Artigo 5º do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

As concessões a que se referem os arts. 1º e 2º vigorarão pelo prazo de trinta anos, contados da data da publicação deste Decreto.