Artigo 4º do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessionária concluirá as obras no prazo fixado na portaria de aprovação dos projetos, executandoas de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.