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Artigo 4º do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

A concessionária concluirá as obras no prazo fixado na portaria de aprovação dos projetos, executando­as de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 4º do Decreto 99.975 /1991