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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Os aproveitamentos se destinam à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

§ 1º

Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados quando construídas em terrenos de sua propriedade.

§ 2º

A concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências acauteladoras dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle de cheias.

Art. 3º, §1º do Decreto 99.975 /1991