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Artigo 2º do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

É outorgada à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão das Gaitas, no local denominado Gaitas, nas coordenadas 17º14'S de latitude e 45º26'W de longitude, constituído de duas unidades geradoras de 1.800 kW cada uma, totalizando 3.760 kW, no Município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 2º do Decreto 99.975 /1991