Artigo 1º do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica nos trechos compreendidos pelas seguintes coordenadas geográficas: a) Água Branca, constituído de duas unidades geradoras de 2.000 kW cada uma, totalizando 4.000 kW, localizado no rio do Sono, com 17º08'S de latitude e 45º26'W de longitude; b) Graças, constituído de duas unidades geradoras de 4.000 kW cada uma, totalizando 8.000 kW, localizado no Rio do Sono, com 17º25'S de latitude e 45º35'W de longitude; c) Almas, constituído de duas unidades geradoras de 4.000 kW cada uma, totalizando 8.000 kW, localizado no Rio do Sono, com 17º21'S de latitude e 45º31'W de longitude, situados entre os Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.