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Artigo 3º do Decreto nº 99.974 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à COPREL - Cooperativa de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, no trecho que menciona.

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Art. 3º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único

A concessionária poderá requerer a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 3º do Decreto 99.974 /1991