Artigo 3º do Decreto nº 99.974 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à COPREL - Cooperativa de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, no trecho que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único
A concessionária poderá requerer a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.