JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.974 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à COPREL - Cooperativa de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, no trecho que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O aproveitamento destina­se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, sendo vedada sua cessão, a qualquer título, a terceiros.

§ 1º

Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

§ 2º

A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos da água, especialmente o controle de cheias.

Art. 2º, §2º do Decreto 99.974 /1991