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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.974 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à COPREL - Cooperativa de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, no trecho que menciona.

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Art. 1º

É outorgada à COPREL - Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Pinheirinho, no local denominado Cascata do Pinheirinho, com instalação de duas unidades geradoras de 264KW cada uma, totalizando 528kW, nas coordenadas geográficas 28º33'56"S de latitude e 53º15'18"W de longitude, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Parágrafo único

A concessão de que trata este artigo fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.974 /1991