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Artigo 3º do Decreto nº 99.973 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ExTRAMIL - Extração e Tratamento de Minérios S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Ribeirão Cocais Grande, Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.

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Art. 3º

A concessão a que se refere o art. 1º vigora pelo prazo de trinta anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.973 /1991