Artigo 4º do Decreto nº 99.970 de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.