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Artigo 2º do Decreto nº 99.970 de 28 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.156, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.970 /1990