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Artigo 1º do Decreto nº 99.970 de 28 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.970 /1990