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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 3º do Decreto /1990