Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00 (dezesseis bilhões, vinte e quatro milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.