Artigo 4º do Decreto nº 99.965 de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.