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Artigo 3º do Decreto nº 99.965 de 28 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.