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Artigo 2º do Decreto nº 99.965 de 28 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.965 /1990