Artigo 2º do Decreto nº 99.965 de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.