Artigo 1º do Decreto nº 99.965 de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito especial no valor de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.