Artigo 1º do Decreto nº 9.996 de 29 de Agosto de 2019
Promulga o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.