JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.996 de 29 de Agosto de 2019

Promulga o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, firmado em Lima, em 11 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.996 /2019