Artigo 4º do Decreto nº 99.959 de 28 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.