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Artigo 9º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 99.956 /1990