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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 7º

A coordenação geral do programa será exercida por uma Comissão Especial Coordenadora (CEC/Pasei), presidida por um representante do EMFA e integrada por representantes dos signatários do convênio.

Parágrafo único

O funcionamento da CEC/Pasei será regulado mediante ato do Chefe do EMFA.