Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990
Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A coordenação geral do programa será exercida por uma Comissão Especial Coordenadora (CEC/Pasei), presidida por um representante do EMFA e integrada por representantes dos signatários do convênio.
Parágrafo único
O funcionamento da CEC/Pasei será regulado mediante ato do Chefe do EMFA.