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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos financeiros para o custeio do Pasei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, dos governos estaduais e do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo as despesas com recursos humanos repassadas pelo Inamps aos Ministérios Militares e ao Emfa.

Parágrafo único

Caberá ao EMFA indicar aos Inamps a previsão de despesas com recursos humanos durante o período previsto no art. 2º, devendo, esses recursos, ser repassados pelo Inamps em duas parcelas: a primeira em janeiro, imediatamente após a assinatura do respectivo convênio, e, a segunda, no mês de julho de 1991.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 99.956 /1990