Artigo 5º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990
Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades específicas dos convênios, desenvolvidas dentro e em razão do programa, são consideradas como de natureza militar, para todos os efeitos legais.