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Artigo 5º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 5º

As atividades específicas dos convênios, desenvolvidas dentro e em razão do programa, são consideradas como de natureza militar, para todos os efeitos legais.

Art. 5º do Decreto 99.956 /1990