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Artigo 4º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 4º

Os optantes designados para o atendimento aos convênios farão a primeira fase do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) nas Forças Armadas, após o que desempenharão funções técnicas de sua especialização nos Municípios, permanecendo vinculados à respectiva força para fins administrativos e disciplinares.

Art. 4º do Decreto 99.956 /1990