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Artigo 3º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 3º

O Pasei baseia­se na ação integrada do Ministério da Saúde, dos Ministérios Militares e de outros que se fizerem necessários, do Estado­Maior das Forças Armadas (EMFA), dos governos estaduais e municipais, com utilização de recursos humanos especializados, provenientes do voluntariado ou convocação anual de médicos, farmacêuticos e dentistas para a prestação de Serviço Militar, nos termos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 , e que façam opção pela participação no Programa, de conformidade com o disposto neste decreto.

Art. 3º do Decreto 99.956 /1990