Artigo 3º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990
Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Pasei baseiase na ação integrada do Ministério da Saúde, dos Ministérios Militares e de outros que se fizerem necessários, do EstadoMaior das Forças Armadas (EMFA), dos governos estaduais e municipais, com utilização de recursos humanos especializados, provenientes do voluntariado ou convocação anual de médicos, farmacêuticos e dentistas para a prestação de Serviço Militar, nos termos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 , e que façam opção pela participação no Programa, de conformidade com o disposto neste decreto.