JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica prorrogada a duração das atividades do Pasei até 31 de janeiro de 1992, quando será encerrado, transferidas suas atribuições ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 .

Art. 2º do Decreto 99.956 /1990