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Artigo 10º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam­se o Decreto nº 93.870, de 23 de dezembro de 1986 e demais disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 99.956 /1990