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Artigo 1º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990

Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), criado pelo Decreto nº 93.870, de 23 de dezembro de 1986 , com o objetivo de prestar apoio intensivo à população carente do País, particularmente nas Regiões Norte, Centro­Oeste e Nordeste, fica alterado nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.956 /1990