Artigo 1º do Decreto nº 99.956 de 28 de dezembro de 1990
Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), criado pelo Decreto nº 93.870, de 23 de dezembro de 1986 , com o objetivo de prestar apoio intensivo à população carente do País, particularmente nas Regiões Norte, CentroOeste e Nordeste, fica alterado nos termos deste decreto.