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Artigo 4º do Decreto nº 99.954 de 28 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.954 /1990