Artigo 2º do Decreto nº 99.954 de 28 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.