Artigo 5º do Decreto nº 99.949 de 26 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito adicional no valor de Cr$2.236.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.