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Artigo 4º do Decreto nº 99.949 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito adicional no valor de Cr$2.236.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de convênios com órgãos federais, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.